domingo, 21 de setembro de 2008

Reincidente (2)

Assim como o amigo Alexandre Matias, eu não boto fé na democracia representativa, mas enquanto for o que há, dela participarei.

Triste é ver e ouvir por aí a mais completa falta de consciência política e de cidadania. Gente iludida vendendo seu voto e repetindo o velho "rouba mas faz". Gente que espera alguém pra resolver tudo. Pobres de espírito profissionais.

Menos de 2 semanas para o pleito e ainda não decidi em quem votarei. Mas em quem nunca votei e não votarei jamais, eu já sei.

Um amigo da Esquerda Festiva escreveu esse primoroso texto para o site de um dos candidatos à prefeito de Florianópolis:

"A partir deste sábado, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador poderá ser detido nem preso, a não ser em flagrante. O salvo-conduto, previsto no artigo 235 do Código Eleitoral, assegura pelo menos 15 dias de liberdade para Dário Berger. Até a eleição, em 5 de outubro, ele não corre o risco de acabar atrás das grades por conta dos desmandos cometidos durante suas gestões em São José e em Florianópolis. Deve ser por isso que sua coligação chama-se “O Trabalho Continua”.

Dos sete candidatos a prefeito da capital, o neopeemedebista é o único com ficha suja. Segundo a Associação dos Magistrados do Brasil, o responsável pelo atual desgoverno da capital responde a cinco processos por improbidade administrativa – três no município vizinho, dois em Florianópolis. Basta clicar aqui, escolher SC no campo “UF” e Florianópolis no campo “município” para conferir a lista. Pelo número da ação civil pública, é possível também conhecer detalhes dos processos no site do Tribunal de Justiça.

As informações que o eleitor irá encontrar demonstram o jeito peculiar e pouco ortodoxo do réu lidar com a coisa pública. Há desde locação de imóvel sem condições físicas adequadas para instalação de Centro de Saúde em São José (064.07.017074-0) até a promoção de um motorista de Florianópolis com primeiro grau incompleto para fiscal de serviços públicos (023.06.355556-8). Sobre esse último caso, o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli registrou nos autos que “a nomeação indevida é de escrachada má fé”. “Proveio de favorecimento em razão do ofício desempenhado pelo prefeito, quiçá banhado no interesse ‘politiqueiro’”, completou.

Na sentença, Berger foi condenado a pagar “multa civil de 40 vezes o valor da remuneração que recebia à época”, além de ficar “proibido de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. Claro que ainda cabe recurso, mas os advogados do prefeito vão ter de rebolar para justificar o indefensável.

Isso sem falar da recente condenação, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), dos irmãos Dário e Djalma Berger a devolverem cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos. O motivo? Irregularidades encontradas pelos técnicos do TCU em obras de infra-estrutura viária em São José no período em que o mais velho era prefeito e o mais novo, secretário municipal de Obras, como superfaturamento nos contratos e, pasme, a não comprovação da realização das obras contratadas.

É esse o cidadão que está pedindo seu voto para se reeleger prefeito"
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2 comentários:

Anônimo disse...

por isso eu digo, "não vote, nem deixe votar, em dário e djalma berger". agora, digo isso para quem não sabendo dos objetivos dos irmãos pode, talvez, deixar se enganar por suas belas propagandas... é importante, ressaltar que o "não deixe votar" diz repeito a uma tomada de atitude democrática: convença seu vizinho mal informado!!! (e sua mãe, irmão, tio...).

é isso aí, ulaissa!!!

abraço.

Ulysses Dutra disse...

Valeu Jean!

abraço