De Brasília recebemos notícias alvissareiras para a música em nosso Estado. Nossos representantes na Pré-Conferência Nacional de Música, os delegados Alexei Leão, Guilherme Zimmer e Jean Mafra, junto com Bernando Sens - indicado pelo governo do Estado - e o parceiro Eduardo Xuxu, conquistaram um nobre espaço para SC.
"...quando escolhidos como delegados da música para representar santa catarina na pré-conferência setorial de cultura em janeiro último, guilherme zimmer, jean mafra e alexei leão tinham uma missão e tanto pela frente, afinal, nosso estado sempre tivera pouca ou nenhuma representatividade política nessa área..."
"...se a aquele encontro que os elegeu há dois meses poderia ser chamado de histórico, por unir membros da cadeia produtiva de diferentes vertentes da música e de representantes do poder público em torno do mesmo objetivo, a primeira participação catarinense no evento do ministéiro da cultura se mostrou muitíssima bem sucedida.
se não vejamos: guilherme zimmer conseguiu uma das duas vagas da região sul na conferência setorial que se inicia nesta quinta-feira e alexei leão foi escolhido seu suplente no evento (é a partir das diretrizes organizadas por este grupo que o minc estabelecerá as políticas que nortearão seus rumos nos próximos anos). mas a boa nova não termina aqui, jean mafra foi eleito suplente de everton rodrigues (mpb - rs) no colegiado setorial (formado por 15 membros de todo o brasil) que junto com o ministério será responsável por nos próximos anos colocar em prática as propostas elaboradas nestes dias. e o melhor é que, como membros do mpb (fórum de música para baixar), mafra trabalhará com seu colega gaúcho em regime alternado (o que significa que ambos se revezarão nos encontros que definirão as políticas públicas para a música brasileira a partir de agora). ou seja, santa catarina tem, enfim, muito mais peso (e perspectivas) nas decisões e rumos futuros do cenário musical de nosso país..."
4 comentários:
ulaiça, mô querido,
mais uma vez, obrigado pelo apoio!!!
beijão,
mafra
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...
"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
Ulix, Jean, fico aqui torcendo e acompanhando de longe.
Abraços.
Sérgio Calderaro.
Alea jacta este meus amigos!
Serjão, breve deve aportar um grupo de catarinas aí na Espanha e vou passar teu contato.
abração
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