quarta-feira, 8 de abril de 2009

Luz no fim do túnel?

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou um projeto de lei que disciplina o pagamento de couvert artístico

A proposta também estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo.

Conforme o projeto, o estabelecimento deverá fornecer alimentação e bebidas não-alcoólicas ao músico, sem qualquer custo, e oferecer lugar adequado para o descanso, de pelo menos 10 minutos, a cada uma hora e meia de apresentação. O bar ou restaurante deverá, ainda, firmar contrato por escrito com o músico, que poderá ser de duas modalidades. Uma delas é o contrato de remuneração por turno, no qual o
estabelecimento em conjunto com o músico fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho. A outra opção é o contrato de remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes. O relator da matéria, deputado Eudes Xavier, do PT do Ceará, disse que o projeto fortalece a cultura, a arrecadação tributária e dá proteção ao trabalhador.

“Ele regulamenta a atividade do músico e dá segurança ao trabalhador da cultura, desde que ele tenha um contrato firmado com a casa em que está trabalhando.”

De acordo com o projeto, no caso da contratação por remuneração variável, a casa deverá incluir nas notas de consumo dos clientes os valores cobrados a título de couvert artístico. Os papéis deverão ficar à disposição do músico para conferência, sempre que solicitados. Se o repasse ao músico for inferior ao valor das notas, o estabelecimento deverá pagar ao trabalhador o triplo da diferença verificada. O bar ou restaurante que descumprir essas garantias fica sujeito à multa administrativa no valor de 500 reais. O projeto vai ser analisado, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça.

Rádio Câmara/De Brasília, Marise Lugullo


via senhorf

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